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EDITORIAL

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Miguel de Castro Neto
Miguel de Castro Neto
Diretor da NOVA Information Management School

Será mais simplex?

O Simplex Urbanístico, sendo sem dúvida um instrumento estratégico fundamental para a resolução de um dos problemas mais graves e complexos que enfrentamos hoje enquanto sociedade - a crise da habitação - tem também de ter um papel na implementação de reformas estruturais no contexto do urbanismo.

Incluindo um conjunto alargado de iniciativas que agora irão paulatinamente entrar em vigor e ainda necessitando de regulamentação adicional, gostaria de reforçar a relevância de algumas delas que terão certamente um impacto mais significativo no médio longo prazo, mas que são fundamentais para a resolução da complexidade que os diferentes agentes do setor enfrentam e consequentemente pelos impactos que provocam nos cidadãos, nas empresas e na sociedade em geral.

Nesse sentido destaco três aspetos: a plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos; o Building Information Modelling (BIM); e as questões relacionadas com o ordenamento do território.

A criação de uma plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos, que entrará em funcionamento em janeiro de 2026, e onde se obriga que todos os procedimentos de licenciamento, comunicação prévia e mera comunicação prévia terão de ser aí tramitados, independentemente do município a que se referem, abrangendo assim todo o território nacional. Acrescendo que não é dada oportunidade aos municípios para acrescentarem passos procedimentais, formalidades ou documentos relativamente ao que estiver definido na plataforma eletrónica.

Isto implicará enorme esforço de concertação, articulação e uniformização de procedimentos entre municípios, o que terá benefícios inegáveis para todas as partes envolvidas. No entanto é imprescindível garantir que tal acontecerá num quadro de envolvimento e participação de todas as partes no processo de construção desta plataforma eletrónica, em particular a garantia de inclusão dos agentes do setor e não apenas da administração pública central e local.

Por outro lado, a definição de que esta plataforma incluirá a obrigatoriedade de submissão dos projetos em formato de dados abertos e de acordo com a metodologia BIM dará um contributo muito significativo para a transformação digital do licenciamento urbanístico, possibilitando uma muito mais elevada automatização de processos e consequente celeridade.

Paralelamente, e eventualmente muito mais importante, esta evolução lança as bases para que a construção cidades e territórios inteligentes e sustentáveis, hoje um desafio e ambição transversal, possa avançar mais rapidamente. Em particular pela sua relevância na construção dos hoje denominados gémeos digitais, capazes de promover uma mudança de paradigma do urbanismo e que têm um papel alavancador na criação de valor transversalmente a todo o sector, incluindo as fases de planeamento, execução e operação.

Por último, este Simplex Urbanístico introduz ainda na legislação de ordenamento do território, vista normalmente como uma fonte de constrangimentos para as operações urbanísticas, um conjunto de alterações que esperamos venham a ter consequências positivas, quer não obstaculizando o seu desenvolvimento, quer assegurando o cumprimento e a preservação de regras e princípios que queremos manter, não resultando em fonte de instabilidade e de consequências de médio longo prazo que não será possível reverter.

Mais, sendo importantes estas alterações para assegurar uma maior dinâmica e celeridade na resposta às necessidades de habitação pública, será agora necessário aprofundar a capacidade das principais alterações propostas alcançarem os resultados pretendidos. Efetivamente ainda não resulta claro a sua efetividade nas áreas que impactará, nomeadamente nas questões relacionadas com o solo urbano, com a simplificação do processo de reclassificação do solo rústico em urbano, com a simplificação de procedimentos para aprovação e alteração dos planos municipais, entre outros. Entre os aspetos mais sensíveis, destaque para a alteração ao conceito de solo urbano, que já levantou algumas dúvidas quanto ao seu real impacto na sua definição original – “o que está totalmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto à urbanização ou à edificação”.

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