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EDITORIAL

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Rui Peixoto Duarte
Rui Peixoto Duarte
Conselho Editorial da Ci

Sobre o novo imposto sobre o património imobiliário

A introdução no Orçamento de Estado de 2017 da tributação das pessoas singulares que detenham um património imobiliário cujo valor patrimonial tributário supere quinhentos ou um milhão de Euros (ainda não sabemos) é uma má decisão não só para os proprietários imobiliários mas também para o país em geral.

Pois é sabido que o valor arrecadado com esta medida será reduzido. Adicionalmente é uma medida contrária às tendências internacionais, em que a percentagem do total da receita fiscal da tributação sobre o património (incluindo o sobre todos os activos mobiliários e imobiliários) representa hoje na média dos países da OCDE menos de 0,4% com uma trajectória descendente desde 1965 1 2 . Já agora e também porque se tem falado sobre a possibilidade da criação de um novo imposto sobre as sucessões, este de acordo com os mesmos dados tem gerado receita fiscal, ainda, mais baixa. Não gerando receita, ela tem um efeito negativo no investimento e psicológico no mercado, pois acentuará a percepção da permanente instabilidade fiscal em Portugal e vai contra uma tendência positiva do investimento que estávamos a verificar, com a renovação dos centros históricos das cidades portuguesas e a atracção de residentes fiscais de variadíssimas geografias com poder aquisitivo bastante superior à média nacional que por si só permitem gerar receitas fiscais e um impacto mais virtuoso na economia Portugal precisa de mais investimento. No caso do imobiliário o conjunto de medidas tomadas, como a Nova Lei do Arrendamento Urbano, a Reabilitação Urbana e do Alojamento Local, criou condições propí- cias à redinamização do sector do imobiliário e da reabilitação urbana, permitindo recuperar e rentabilizar património que há décadas se encontrava degradado devido a erradas opção legislativas do passado. Tem que se entender que investir no sector imobiliário é uma alternativa a outro qualquer investimento e para que ele exista temos que oferecer um quadro legislativo e fiscal estável e não desincentivador.

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